A Superintendência do Porto de Itajaí, por meio da Resolução nº 14, de 29 de outubro, instaurou o Plano de Desligamento Incentivado (PDI). O servidor efetivo que quiser aderir ao PDI tem 60 dias para formalizar o pedido e terá benefícios, de acordo com o tempo de serviço.
Os pedidos de adesão devem ser dirigidos ao Superintendente do Porto de Itajaí e a homologação do PDI será realizada junto ao sindicato da categoria.
A Resolução prevê:
1. Indenização correspondente a um mês de remuneração por tempo de serviço, em parcelas pagas mensalmente, de acordo com os anos de serviço prestados;
2. Plano de saúde vigente na época do PDI para empregado e cônjuge, de acordo com idade ou tempo de serviço;
3. Pagamento da contribuição a PORTUS, aos empregados vinculados à instituição, pelo prazo do pagamento das parcelas;
4. Correção das parcelas nos mesmos índices concedidos aos servidores ativos.