28 de setembro de 2026

Menor profundidade observada (MPO)

COMUNICADO

 

A Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA / Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 22 de setembro de 2026, Ofício 699/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em resposta ao Ofício 017 e 020/2026/DIGEN encaminhado pela SPI, datado de 11 e 17 de setembro de 2026, respectivamente, e levando em consideração o Ofício nº 061 e 063/2026 - OPE. PRATICOSZP21, datado de 18  e 21 de setembro de 2026, respectivamente, da Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, artigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no item 5.9 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO), válidas até 10 de dezembro de 2026:

a)Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo: 13,4 m;
II) Canal de acesso interno: 13,1 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 12,8 m;
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,5 m.


b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço de atracação 1: 12,6 m;
II) Berço de atracação 2: 12,8 m;
III) Berço de atracação 3: 12,9 m;
IV) Berço de atracação 4: 12,2 m.


c) Berços de atracação da Portonave:

I) Berço de atracação 1: 12,7 m;
II) Berço de atracação 2: 12,9 m;
II) Berço de atracação 3 (área disponível para atracação): 12,6 m.

Para navios de até 350m de LOA e 52m de boca, em conformidade com o Anexo 5-B da NPCP-SC.

A MPO definida neste comunicado tem validade até o dia 10 de dezembro de 2026, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.

Itajaí, 28 de setembro de 2026. 

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