09 de janeiro de 2026

Menor profundidade observada (MPO)

COMUNICADO

 

A Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA / Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 31 de dezembro de 2026, Ofício 724/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, artigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no item 0509 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO), válidas até 22 de março de 2026:

a)Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo:14,0 m;
II) Canal de acesso interno: 13,5 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 13,5 m;
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,5 m.


b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço n° 1: 13,5 m;
II) Berço n° 2: 13,5 m;
III) Berço n° 3: 13,5 m;
IV) Berço n° 4: 13,5 m.


c) Berços de atracação da Portonave: 13,5m
 

Para navios de até 350m de LOA e 52m de boca, em conformidade com o Anexo 5-B da NPCP-SC.

A MPO definida neste comunicado tem validade até o dia 22 de março de 2026, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.

Itajaí, 09 de janeiro de 2026. 

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