COMUNICADO
A Autoridade Portuária de Santos / Porto de Itajaí, comunica que recebeu no dia 01 de dezembro de 2025, Ofício 685/DelItajaí-MB da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, em resposta ao Ofício 162/2025/SURIN, datado de 26 de novembro de 2025, e levando em consideração o Ofício nº 082/2025 – OPE. PRATICOSZP21 datado de 28 de novembro de 2025, da Coordenação Geral dos Serviços de Praticagem, em cumprimento ao preconizado na alínea d, inciso I, artigo 18, da Lei n° 12.815/2013 (Lei dos Portos) e no item 0509 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Santa Catarina (NPCP/SC), ficam estabelecidas as seguintes Menores Profundidades Observadas (MPO), válidas até 25 de fevereiro de 2026:
a) Canal de acesso interno, externo e bacias de evolução:
I) Canal de acesso externo: 13,8 m;
II) Canal de acesso interno: 13,1 m;
III) Bacia de evolução 1 (entre os berços do Porto de Itajaí e Portonave): 13,1 m;
IV) Bacia de evolução 2 (nas proximidades do Saco da fazenda): 13,3 m.
b) Berços de atracação do Porto de Itajaí:
I) Berço n° 1: 13,2 m;
II) Berço n° 2: 13,2 m;
III) Berço n° 3: 13,1 m;
IV) Berço n° 4: 13,1 m.
c) Berços de atracação da Portonave:
I) Berço n° 1: 13,1 m;
II) Berço n° 2: Em obras;
III) Berço n° 3: Em obras.
Para navios de até 350m de LOA e 52m de boca, em conformidade com o Anexo 5-B da NPCP-SC.
A MPO definida neste comunicado tem validade até o dia 25 de fevereiro de 2026, visando atender ao estabelecido no item 0509 da NPCP-SC.
Itajaí, 12 de dezembro de 2025.
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