Itajaí (SC), 31 de outubro de 2025 — A Superintendência do Porto de Itajaí encaminhou nesta semana ao prefeito Robison Coelho o Ofício nº 153/2025/SURIN, solicitando o envio de um projeto de lei a Câmara de Vereadores de Itajaí, que permita ampliar as atribuições da Guarda Portuária. A medida tem como objetivo autorizar o efetivo portuário a atuar também na fiscalização e aplicação da lei de trânsito na zona de expansão portuária, contribuindo para solucionar os transtornos causados pelo “buzinaço” de caminhoneiros que aguardam acesso ao cais.
A proposta surge em resposta às reclamações de moradores e comerciantes da região em torno do porto, que têm relatado incômodos frequentes com o ruído e o congestionamento de veículos.
Durante reunião realizada no último dia 27 de outubro, entre representantes da Prefeitura de Itajaí e da Superintendência do Porto, com a presença do prefeito e do superintendente João Paulo Tavares Bastos, foram debatidas diversas alternativas para minimizar os impactos à comunidade e melhorar a fluidez do tráfego.
De acordo com o documento, a legislação municipal atual — Lei Complementar nº 366/2019 — não prevê entre as competências da Guarda Portuária o poder de autuar ou aplicar medidas administrativas de trânsito. O ofício solicita, portanto, que sejam incorporadas às atribuições do órgão as prerrogativas previstas no artigo 2º da Lei Complementar nº 17/2002, que trata das competências do órgão de trânsito municipal.
“Nosso objetivo é oferecer uma solução prática e eficiente para um problema que afeta diretamente a população do entorno portuário. Com a atualização da lei, a Guarda Portuária poderá atuar de forma integrada, ajudando a ordenar o trânsito e reduzir os transtornos para a comunidade”, destacou o superintendente João Paulo Tavares Bastos.
A ação busca alinhar esforços em favor da segurança, da mobilidade e da convivência harmônica entre o porto e a cidade.
Saiba mais
O Ofício nº 153/2025/SURIN propõe incluir nas atribuições da Guarda Portuária as seguintes competências:
Fiscalizar e autuar infrações de circulação, estacionamento e parada;
Aplicar penalidades e arrecadar valores de multas;
Arrecadar valores decorrentes de remoção de veículos e escoltas especiais;
Cumprir as demais normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.