29 de julho de 2009
NOTA À IMPRENSA
A SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ 00.662.091/0001-20, sediada na Rua Blumenau n.º 05, Centro, Itajaí/SC, vem por intermédio da presente NOTA manifestar-se acerca de fatos noticiados na imprensa local em 27 e 28 de julho de 2009, que segundo consta estaria retratando informação do ex-advogado da Superintendência do Porto de Itajaí, Sr. Fábio da Veiga, de a atual administração “simplesmente desistiu da ação movida contra a Portonave para reaver esses valores”, valores esses referentes a dragagem que somariam a importância de quatro milhões de reais. Comentamos:
1. As informações veiculadas são absolutamente inverídicas, falaciosas, e não tem nenhuma relação com a verdade;
2. O boato refere-se ao processo de número 2008.34.00.040227-8, que tramita perante a 16ª Vara Federal de Brasília/DF, que tem como objeto, em apertada síntese: revogar e invalidar as cláusulas 2, 5 e 6 dos termos de entendimento 1 e 2 firmados entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a Portonave, requerer ressarcimento de valores devidos referentes a dragagem;
3. A consulta ao processo é pública e irrestrita podendo ser realizada pela página do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em www.trf1.gov.br;
4. Da simples consulta ao processo denota-se que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
5. Neste ponto, é de se salientar que conforme petição datada de 13.03.2009, realizada em conjunto pela Superintendência do Porto de Itajaí e PORTONAVE, foi solicitado a suspensão da ação objetivando provável composição amigável;
6. Isto porque a ação proposta discute e contraria os “Termos de Entendimento” 1 e 2 firmados pela própria gestão anterior da Superintendência do Porto de Itajaí, através do então Diretor Executivo Marcelo Werner Salles e pelos representantes da Portonave. Importante ressaltar que a ação judicial foi proposta pelo então Advogado Fabio da Veiga, poucos dias após as assinaturas dos documentos que estabeleceram as condições amigáveis entre a Superintendência do Porto de Itajaí e a Portonave.
7. Melhor explicando: a Administração anterior do Porto de Itajaí estabeleceu com a Portonave as regras para pagamento pelos serviços de dragagem, assinou o termo respectivo e em seguida entrou com uma ação judicial questionando o próprio acerto.
8. Assim, a atual gestão da Superintendência optou por tentar uma composição amigável, considerando os riscos jurídicos existentes e também a existência de procedimento administrativo que tramita perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – agência reguladora da atividade portuária e que tem a função de mediar e resolver administrativamente a questão inserida na ação judicial;
9. A Superintendência do Porto de Itajaí reforça a existência de estado de anormalidade, caracterizado como de emergência, que vem afetando seriamente a infraestrutura econômica e social de Itajaí, o que torna toda ajuda bem-vinda, e ao mesmo tempo, despicienda toda e qualquer manifestação política oportunista e sem compromisso com a verdade;
10. Por fim, a Superintendência, na qualidade de autoridade portuária e gestora da coisa pública, afirma que tem preocupação com os possíveis efeitos de todos os seus processos judiciais e administrativos e se coloca à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Em Itajaí, 28 de julho de 2009.
Antonio Ayres dos Santos Junior
Superintendente
Henry Rossdeutscher
Assessor Jurídico
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