20 de março de 2020

Operações no Porto de Itajaí estão mantidas.

Operações no Porto de Itajaí estão mantidas.

Itajaí, 20 de Março de 2020.

Superintendência do Porto de Itajaí – SPI.

Secretaria Geral de Comunicação Social – SECOM.

 

Operações no Porto de Itajaí estão mantidas.

Medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) foram publicadas através de Resolução.

A Superintendência do Porto de Itajaí, na condição de Autoridade Portuária, responsável pela administração do Porto de Itajaí, mediante suas atribuições e competências que lhe são conferidas, vêm a público esclarecer a sociedade em geral, que, estão mantidas suas operações no porto público.

Assim como a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, onde estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), a superintendência publicou em seus canais de comunicação (www.portoitajai.com.br) – (http://www.portoitajai.com.br/novo/noticia/1367), e em Edição Extra Nº 2213 de 19 de março de 2020 do Jornal do Município de Itajaí (https://intranet2.itajai.sc.gov.br/public/jornal-municipio/jornais/jornal_2020_2213_2027extra.pdf), sua Resolução de Nº 007, de 18 de março de 2020.

Nela, estão inseridas e consideradas, por meio de Decreto Estadual, Portaria do Ministério da Saúde (MS), entre outros órgãos competentes, medidas de combate ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) na Superintendência do Porto de Itajaí, estabelecendo-se outras providências, assim como medidas de regulamentação para os servidores que atuam junto à Autarquia, mediante declaração e situação de emergência em todo o território catarinense, em órgãos e nas entidades da Administração Pública Direta e Indireta, estabelecendo-se providências cabíveis.

Vale ressaltar como pontos cruciais, que esta Resolução foi elaborada por uma equipe de servidores amplamente qualificados e preparados para o momento em que se encontram diante do surto (Pandemia) de Coronavírus, levando a um efeito global os temores que uma nação pode e está enfrentando.

Entre os itens apresentados na resolução da Superintendência do Porto de Itajaí, ganham destaque:

A obrigação de prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Porto, atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência e acima de tudo a segurança do servidor;

As atividades portuárias, tipicamente relacionadas com o comércio exterior, envolvem uma pluralidade de agentes e autoridades, constituindo um setor da economia sujeito a forte regulação e controle, que segue estritamente às normas da OMS, do Ministério da Saúde e da ANVISA, com ação contínua da sua Coordenação de Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Sustentabilidade – COAMB, adotando rígido controle quanto ao trânsito de embarcações e tripulantes, o que torna o Porto um dos locais mais seguros quanto ao combate do novo Coronavirus;

A Resolução destaca a impossibilidade da paralisação das atividades do Porto de Itajaí, pois assim podem causar prejuízos incalculáveis às operações portuárias e à economia local, catarinense e nacional, em especial o risco de desabastecimento, tendo em vista que o setor responde por fatia considerável da cadeia de abastecimento, como também em prejuízos ao labor prestado pelos trabalhadores portuários avulsos;

Destaque ainda para a preservação de suas atividades e expedientes administrativo e operacional, com novas formas organizacionais de realização de seus serviços internos e externos, e para atendimento ao público (ficando no prédio da superintendência temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone (47 3341-8000);

Fica temporariamente limitado o acesso público externo nas áreas administrativas da superintendência, Prédio do CIA, Sede da Atalaia e Sede da Administração da Superintendência do Porto de Itajaí enquanto perdurar os efeitos da Resolução;

A não realização de eventos, atividades de capacitação, treinamento ou de eventos coletivos realizados pela Superintendência do Porto de Itajaí que impliquem a aglomeração de pessoas, cancelamento de visitação pública, participação de servidores da superintendência em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais;

Novo procedimento de protocolo de documentos externos, por meio de correio eletrônico e-mail (protocolo@portoitajai.com.br),em horário normal de expediente administrativo (13:00 às 19:00 horas - 2ª a 6ª feira);

Atividade laboral executada à distância,por meio remoto (Home office ou Teletrabalho);

Concessão ou permissão em caráter prioritário de férias aos servidores com início imediato;

Como forma de ações preventivas, a recomendação a todos os servidores, estagiários e terceirizados, adotarem medidas sanitárias mínimas, de prevenção e higiene individuais em seus locais de trabalho, bem como em locais de convivência externos, além das recomendações realizadas pelas demais autoridades de saúde;

A proibição do desembarque de tripulantes (baixar em terra) pelo período de vigência desta resolução, independente do porto de Origem, sendo em única situação, caso autorizada para a saída de bordo, para serem conduzidos a hospitais, em caso de emergências médicas. As suas necessidades serão atendidas pelo agente marítimo.

Ainda no dia de hoje, 20, aAgência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou através de uma nota, que permanecem em operação os portos públicos (inclusive os delegados), privados e demais instalações portuárias, assim como as atividades de transporte de cabotagem e longo curso. A recomendação da agência é que as empresas deverão atender às medidas de contenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19), conforme orientações das autoridades sanitárias e do governo federal.

Em nota, a Antaq esclareceu que somente a União poderá determinar o fechamento das instalações portuárias de todos os estados brasileiros ou a suspensão da prestação do serviço em linhas de transporte aquaviário interestadual e internacional. A base jurídica é o artigo 22, inciso X, da Constituição Federal, e a portaria 125, de 19 de março de 2020, da presidência da república.

Para o Superintendente do Porto de Itajaí, Engº Marcelo Werner Salles, a situação diante do surto do coronavírus é delicada em todos os níveis da sociedade, e com a resolução, surge uma forma de dar regramento em relação aos servidores, inseridos em três setores, sendo a primeira na parte de administrativa, a segunda operacional e a terceira de segurança:

“Trate-se de um documento que nós não gostaríamos de ter feito, porque realmente é um documento numa situação de emergência, ao qual todos nós estamos convivendo. Labutamos numa atividade que ela é considerada essencial, tanto é que no próprio decreto estadual ela consta como uma exceção, porque dentro do nosso universo em que nós temos as obrigações de abastecimento, que vão desde produtos farmacêuticos até de origem alimentícia, temos a necessidade de permanecer ativos, produtivos para mitigar e minimizar os impactos, não só econômicos, mas também com relação a parte de abastecimento de distribuição e logística que é fundamental”, pontua Salles.

Com base nas diretrizes colocadas pela ANVISA e Ministério da Saúde, as responsabilidades adotadas pela superintendência do Porto de Itajaí sinalizam um apelo direto e essencial aos servidores que atuam diariamente na atividade portuária, sejam elas executadas de ordem administrativa ou diretamente de movimentações e operações no porto público.

“Posso afirmar que esta é uma grande missão de responsabilidade legal. Estamos atendendo as próprias prerrogativas existentes, e orientando a todos que atuam na atividade portuária, o quanto é importante mantermos a nossa rotina, até porque nós não só tratamos da atividade do porto público, nós somos Autoridade Portuária do complexo, e assim atendemos a Portonave e outros seis Terminais de Uso Privado (TUPs) ”.

A resolução da Superintendência do Porto de Itajaí poderá sofrer ainda alterações de acordo com anúncios divulgados e publicados pelo Decreto do Governo do Estado, ou de outros órgãos em esfera Estadual ou Federal, assim como o Decreto Municipal mediante o surto de Coronavírus.

“Queremos deixar claro para que houvesse um ordenamento, extrapolamos inclusive a ação do próprio decreto que é até dia 24, então obedecemos o regramento existente, criado pelo governador para determinar as demandas e determinar os setores que  assim   se enquadram , extrapolamos a possibilidade, já que algumas situações não se enquadram nesse afastamento de risco, mas que as próprias pessoas nas suas necessidades pessoais, nas suas necessidades de família, tem a necessidade de enquadramento, então fizemos a citação da parte de laudos médicos, fizemos a citação da possibilidade de antecipação de férias, que a própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no seu artigo segundo prevê de maneira que a gente consiga manter o ordenamento operacional do porto, não só por esses sete dias mas por esses períodos que nós iremos passar, de maneira a sensibilizar também os nosso servidores de que nós estamos atentos. Esperamos que nossos servidores tenham acesso a esta resolução, tenham conhecimento, a necessidade de aprendizado de todos, e, conforme as demandas irão surgindo, a resolução poderá ser enriquecida diante das necessidades. Meus agradecimentos a toda a Guarda Portuária, paralelo a Coordenadoria de Meio Ambiente, ao qual vem realizando com extrema segurança e eficiência, suas atividades e controles de forma eficaz, em áreas operacionais, administrativas, para diminuir qualquer contágio com o público externo. Mais uma vez esse orgulho de todos que efetivamente compõe essa atividade e das suas responsabilidades e dessa missão perante a cidade, o estado e a nação que eles estão realizando”, finaliza Salles.

Mais informações:

Secretaria Geral de Comunicação Social da Superintendência do Porto de Itajaí.

(47) 3341-8067

Texto e Foto: Luciano Sens - Assessor da Secretaria Geral de Comunicação Social da Superintendência do Porto de Itajaí.

Autor: Luciano Sens

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