A Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar postulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para anular as licenças ambientais expedidas pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) e o consequênte embargo das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí. A Ação Civil Pública proposta pelo MPF postulava ainda, além da declaração de nulidade de Licença Ambiental Prévia (LAP) expedida pelo órgão ambiental estadual, a condenação da SPI à recuperação do ambiente degrado e, por fim, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos causados ao meio ambiente, ou seja, liminarmente o MPF requereu a paralisação da obra sob pena de multa diária.
No entendimento do juiz federal substituto Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, relator do processo, as alegações formuladas e provas constantes dos autos demonstram que até o presente momento estão “preenchidos os pressupostos autorizadores para intervenção em APP (manguezal), seja porque o empreendimento, Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, se enquadra, nos termos da Lei (12.651/2012), como atividade de utilidade pública, tanto como de interesse social (artigo 3º, VIII, 'a', 'b' e 'IX', 'c'), seja porque amparado por atos administrativos (licenças e autorizações), predicadas pela presunção de legalidade, motivo por que não vejo verossimilhança nas alegações para o fim de determinar a paralisação imediata das obras.”
“A decisão da Justiça Federal comprova que todos os trâmites legais exigidos para esta obra foram seguidos à risca e divulgados às autoridades pertinentes e à comunidade ao longo dos quatro anos em que se trabalha na realização deste empreendimento de alto interesse público”, explica o assessor jurídico do Porto de Itajaí, Henry Rossdeutscher.
O superintendente do Porto de Itajaí, engenheiro Antonio Ayres dos Santos Júnior, diz que antes do projeto ser encaminhado a Fatma, que expediu as licenças ambientais que eram questionadas pelo MPF, foram feitos os mais completos e caros estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), que seguiram todos os critérios que a legislação exige. “A licitação de Concessão Pública do respectivo projeto e o início das obras foram precedidas de ampla discussão junto à comunidade, autoridades e sociedade civil organizada, sobre todos os aspectos – ambientais, sociais e econômicos. Audiências públicas foram promovidas e todos os órgãos competentes foram convidados a participar, para serem ouvidos durante o processo de licenciamento do projeto, licitação e início das obras”, acrescenta o superintendente.
Segundo Antonio Ayres, além de atender um anseio da comunidade e promover o desenvolvimento sócio-econômico de Itajaí e região, a construção do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí vai possibilitar a recuperação de uma área degradada do Saco da Fazenda que, “quem conhece a cidade, sabe que nunca foi área de mangue, pois a vegetação daquele lado da baía foi plantada após o aterro feito para a implantação da Avenida Ministro Victor Konder (Beira Rio), nos anos de 1970. A área original de mangue do Saco da Fazenda, que consta no EIA-RIMA, restringe-se ao lado sul, onde desemboca o Ribeirão Schneider, e não no local onde está sendo implantado o Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí”, relata Ayres.
24 de outubro de 2013
Justiça Federal indefere pedido de embargo das obras da Marina de Itajaí
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