04 de outubro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Com relação matéria jornalística veiculada ontem, 04 de outubro, reportando determinação do Ministério Público Federal na paralisação das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, a Superintendência do Porto vem a público esclarecer que:

1. Todos os trâmites legais exigidos para esta obra foram seguidos à risca e divulgados às autoridades pertinentes e à comunidade ao longo dos quatro anos em que se trabalha na realização deste empreendimento de alto interesse público;

2. A licitação de Concessão Pública do respectivo projeto e o início das obras propriamente ditas foram precedidas de ampla discussão junto à comunidade, autoridades e sociedade civil organizada, sobre todos os aspectos – ambientais, sociais e econômicos – que envolvem a construção do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí. Tanto é assim que foram feitos os mais completos e caros estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), seguindo todos os critérios que a legislação exige antes do projeto ser autorizado pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma);

3. Audiências públicas foram promovidas e todos os órgãos competentes, inclusive o Ministério Público, foram convidados a participar, para serem ouvidos durante o processo de licenciamento do projeto, licitação e início das obras;

4. Em todos estes momentos reservados para as audiências públicas, ainda na fase inicial do licenciamento ambiental para a implantação do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, não se observou a participação do Ministério Público Federal;

5. Ampla divulgação de tais ações foi feita pelas imprensas local, regional e estadual;

6. A área do empreendimento está localizada dentro do Porto Organizado de Itajaí (área federal originada por Decreto Presidencial) e em decorrência disso, tanto a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq), quanto a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), autorizaram e acompanharam todo o processo de implantação do projeto.

7. Ainda que uma empresa privada tenha conquistado o direito de explorar a Marina mediante vultosos investimentos, após prévia licitação, a área em si sempre será Governo Federal, inclusive os investimentos privados, que ao final da concessãoserão revertidos a União Federal;

8. O Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí irá recuperar uma área degradada do Saco da Fazenda que, quem conhece a cidade, sabe que nunca foi área de mangue, pois a vegetação daquele lado da baía foi plantada após o aterro feito para a implantação da Avenida Ministro Victor Konder (Beira Rio), nos anos de 1970;

9. Só foi possível plantar tal vegetação porque o projeto de contenção do Saco da Fazenda, para a implantação da referida avenida, foi alterado com um aterro de equilíbrio (berma) para estabilizar a avenida, que hoje abriga o passeio da Beira Rio, área totalmente urbanizada e de grande utilização pela comunidade;

10. Se tivesse sido feita a contenção de margem como se é usual fazer, teria sido feito apenas um muro de arrimo, o que impossibilitaria o plantio de qualquer tipo de vegetação na área;

11. A área original de mangue do Saco da Fazenda, que consta no EIA-RIMA e que foi mencionada na referida reportagem restringe-se ao lado sul, onde desemboca o Ribeirão Schneider, e não no local onde está sendo implantado o Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí;

12. A possível paralisação das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí não se justifica diante do cumprimento de todas as recomendações legais e ambientais;

13. A obra é reconhecida pela população como um importante investimento gerador de emprego e renda para a economia da cidade e, por isso, obteve 90 % de aprovação em pesquisa realizada junto à comunidade;

14. Ciente das suas responsabilidades e da importância da obra para o município, a Superintendência do Porto de Itajaí encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Itajaí, 04 de outubro de 2013

 


Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí

 

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