Com relação matéria jornalística veiculada ontem, 04 de outubro, reportando determinação do Ministério Público Federal na paralisação das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, a Superintendência do Porto vem a público esclarecer que:
1. Todos os trâmites legais exigidos para esta obra foram seguidos à risca e divulgados às autoridades pertinentes e à comunidade ao longo dos quatro anos em que se trabalha na realização deste empreendimento de alto interesse público;
2. A licitação de Concessão Pública do respectivo projeto e o início das obras propriamente ditas foram precedidas de ampla discussão junto à comunidade, autoridades e sociedade civil organizada, sobre todos os aspectos – ambientais, sociais e econômicos – que envolvem a construção do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí. Tanto é assim que foram feitos os mais completos e caros estudos de impacto ambiental (EIA-RIMA), seguindo todos os critérios que a legislação exige antes do projeto ser autorizado pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma);
3. Audiências públicas foram promovidas e todos os órgãos competentes, inclusive o Ministério Público, foram convidados a participar, para serem ouvidos durante o processo de licenciamento do projeto, licitação e início das obras;
4. Em todos estes momentos reservados para as audiências públicas, ainda na fase inicial do licenciamento ambiental para a implantação do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, não se observou a participação do Ministério Público Federal;
5. Ampla divulgação de tais ações foi feita pelas imprensas local, regional e estadual;
6. A área do empreendimento está localizada dentro do Porto Organizado de Itajaí (área federal originada por Decreto Presidencial) e em decorrência disso, tanto a Agência Nacional dos Transportes Aquaviários (Antaq), quanto a Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), autorizaram e acompanharam todo o processo de implantação do projeto.
7. Ainda que uma empresa privada tenha conquistado o direito de explorar a Marina mediante vultosos investimentos, após prévia licitação, a área em si sempre será Governo Federal, inclusive os investimentos privados, que ao final da concessãoserão revertidos a União Federal;
8. O Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí irá recuperar uma área degradada do Saco da Fazenda que, quem conhece a cidade, sabe que nunca foi área de mangue, pois a vegetação daquele lado da baía foi plantada após o aterro feito para a implantação da Avenida Ministro Victor Konder (Beira Rio), nos anos de 1970;
9. Só foi possível plantar tal vegetação porque o projeto de contenção do Saco da Fazenda, para a implantação da referida avenida, foi alterado com um aterro de equilíbrio (berma) para estabilizar a avenida, que hoje abriga o passeio da Beira Rio, área totalmente urbanizada e de grande utilização pela comunidade;
10. Se tivesse sido feita a contenção de margem como se é usual fazer, teria sido feito apenas um muro de arrimo, o que impossibilitaria o plantio de qualquer tipo de vegetação na área;
11. A área original de mangue do Saco da Fazenda, que consta no EIA-RIMA e que foi mencionada na referida reportagem restringe-se ao lado sul, onde desemboca o Ribeirão Schneider, e não no local onde está sendo implantado o Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí;
12. A possível paralisação das obras do Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí não se justifica diante do cumprimento de todas as recomendações legais e ambientais;
13. A obra é reconhecida pela população como um importante investimento gerador de emprego e renda para a economia da cidade e, por isso, obteve 90 % de aprovação em pesquisa realizada junto à comunidade;
14. Ciente das suas responsabilidades e da importância da obra para o município, a Superintendência do Porto de Itajaí encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Itajaí, 04 de outubro de 2013
Antonio Ayres dos Santos Júnior
Superintendente do Porto de Itajaí