28 de fevereiro de 2011

REGULAMENTO DO CONCURSO " CRIE UM SLOGAN PARA ITAJAÍ "

REGULAMENTO DO CONCURSO CRIE UM SLOGAN PARA ITAJAÍ O Município de Itajaí sedia, em 2012, uma das etapas da Regata Volvo Ocean Race, o mais importante evento náutico do mundo. Itajaí será a única cidade da América do Sul a sediar a competição. A expectativa é de que este evento possa ser um marco para o Município, projetando-o internacionalmente como destino turístico. Pensando nisso, o Comitê Central Organizador (CCO) da Etapa Itajaí da Regata Volvo Ocean Race lança o concurso CRIE UM SLOGAN PARA ITAJAÍ, prevendo, com ele, desenvolver uma grande campanha voltada a incentivar novos projetos para a cidade. DOS OBJETIVOS DO CONCURSO Art. 1º. São objetivos do Concurso: a) incentivar as Empresas de Comunicação na sua divulgação; b) a participação da comunidade da região da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí - AMFRI para a criação de um slogan para a cidade de Itajaí enfatizando o seu potencial social, esportivo e turístico. DO SLOGAN Art. 2º. Slogan é uma palavra ou frase usada com frequência, em geral associada à propaganda. Art. 3º. O Slogan criado e apresentado pelo Participante a) deverá: a.1) ser original; a.2) conter, no máximo, 90 (noventa) caracteres ; b) não poderá: b.1) fazer referência, direta ou indireta, ao slogan 150 anos: Itajaí, o Futuro é aqui, bem como à Regata Volvo Ocean Race; b.2) utilizar as expressões regata, Volvo e/ou qualquer outra marca registrada. Parágrafo primeiro. É de inteira responsabilidade do Participante a originalidade do slogan apresentado. Parágrafo segundo. Serão desclassificadas as frases que contiverem menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que a qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem a reputação a honra, moral, a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituem qualquer espécie de plágio. Parágrafo terceiro. Não será aceito slogan fora dos padrões estabelecidos neste Regulamento. DA PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INCENTIVADORA Art. 4º. Empresa de Comunicação é uma figura jurídica, registrada nos órgãos competentes, que tem como produto/serviço a atividade da Comunicação Social. Art. 5º. Para concorrer à premiação deste Concurso, a Empresa de Comunicação Incentivadora deverá, obrigatoriamente, entregar cópia da(s) peça(s) publicitárias(s) relativa(s) à(s) categoria(s) em que participará, acompanhada do(s) respectivo(s) plano(s) de mídia, no período de 01 a 18 de março de 2011. Art. 6º. A entrega da(s) peça(s) publicitárias(s) deverá ser realizada mediante protocolo no Setor de Processo Seletivo da UNIVALI, Campus Itajaí, Bloco 3, Rua Uruguai, 458, Itajaí/SC, CEP:88302-202, das 8h às 11h e das 14h às 19h, em envelope lacrado, identificado da seguinte forma: Concurso Crie Um Slogan para Itajaí Nome da Empresa de Comunicação Incentivadora Categoria Parágrafo primeiro. Serão aceitas entregas via Sedex, desde que recebidas no Setor de Processo Seletivo da UNIVALI em envelope lacrado, mediante protocolo, dentro do período estabelecido no Art. 5º e nas condições previstas neste Regulamento. Parágrafo segundo. Fica estabelecido, desde já, ser de total responsabilidade da Empresa de Comunicação Incentivadora qualquer extravio que possa ocorrer com o envelope, entrega em local/setor diverso do especificado neste Regulamento, bem como intempestividade no seu recebimento pela CCO. Parágrafo terceiro. A Empresa de Comunicação Incentivadora que for indicada mas não tiver cumprido qualquer das exigências deste Regulamento estará automaticamente desclassificada. Parágrafo quarto. Após a data e horários especificados neste Regulamento não serão aceitas peça(s) publicitárias(s) e nem tampouco serão permitidos adendos, acréscimos, documentos às serem anexados as já recebidas. Parágrafo quinto. A inobservância dos procedimentos e/ou exigências/regras constantes neste Regulamento desclassifica automaticamente a Empresa de Comunicação Incentivadora. Art. 7º. A Rádio e a TV Univali não poderão ser indicadas como Empresa de Comunicação Incentivadora pelos Participantes do Concurso. Art. 8º. A Empresa de Comunicação Incentivadora autoriza a partir da efetivação da entrega da(s) peça(s) publicitária(s), caso se torne vencedora, a veiculação de seu nome em qualquer tipo de mídia com intuito de divulgação dos resultados deste Concurso. DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Art. 9º. Poderão participar deste Concurso indivíduos residentes na Região da AMFRI. Art. 10º. Cada Participante poderá apresentar apenas um slogan. Parágrafo único. Caso o Participante extrapole a quantidade de slogns apresentados, será automaticamente desclassificado. Art. 11º. Não será permitida a participação neste Concurso de integrantes da Comissão Julgadora e/ou parentes de até 3º grau destes profissionais. Art. 12º. No caso de Participantes menores de idade, estes deverão, obrigatoriamente, apresentar autorização expressa dos pais e/ou responsável para participação no Concurso. DA INSCRIÇÃO DA COMUNIDADE Art. 13°. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 01 de março a 08 de abril de 2011. Art. 14º. As fichas de inscrição estarão disponíveis somente nos seguintes sites: a) Porto de Itajaí (www.portoitajai.com.br); b) Prefeitura Municipal de Itajaí (www.itajai.sc.gov.br); c) Universidade do Vale do Itajaí – Univali (www.univali.br). Art. 15º. A inscrição deverá ser feita mediante protocolo no Setor de Processo Seletivo da UNIVALI, Campus Itajaí, Bloco 3, Rua Uruguai, 458, Itajaí/SC, CEP:88302-202, das 8h às 11h e das 14h às 19h. Parágrafo primeiro. Serão aceitas propostas via Sedex, desde que recebidas no Setor de Processo Seletivo da UNIVALI em envelope lacrado e dentro do período de inscrição , com entrega devidamente protocolada, nas condições previstas neste Regulamento. Parágrafo segundo. Fica estabelecido, desde já, ser de total responsabilidade do Participante qualquer extravio que possa ocorrer com o envelope, entrega em local/setor diverso do especificado neste Regulamento, bem como intempestividade no seu recebimento pela CCO. Art. 16º. A entrega da inscrição no Setor de Processo Seletivo da UNIVALI deverá ser realizada em 01 (um) envelope lacrado, identificado da seguinte forma: Concurso Crie Um Slogan para Itajaí Nome do Participante Parágrafo primeiro. O envelope mencionado no caput deste artigo deverá conter outros 02 (dois) envelopes lacrados e identificados, conforme segue: a.1) Envelope A: contendo a ficha de inscrição devidamente preenchida , cópia do comprovante de residência do Participante e o nome da Empresa de Comunicação Incentivadora . a.2) Envelope B: contendo o slogan proposto e pseudônimo do Participante. Parágrafo segundo. A inexatidão/omissão de qualquer das informações solicitadas na ficha de inscrição desclassifica automaticamente o Participante. Art. 17º. Os Participantes que realizarem o procedimento de inscrição incompleto e/ou fora dos padrões/condições estabelecidas neste Regulamento estarão automaticamente desclassificados. Art. 18º. Após a data e horários especificados neste Regulamento não serão aceitas inscrições e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos às já recebidas. Art. 19º. O Participante vencedor autoriza a partir da efetivação da sua inscrição, a veiculação de seu nome em qualquer tipo de mídia com intuito de divulgação dos resultados deste Concurso. Art. 20º. O ato de inscrição implica na concordância e aceitação de todos os artigos, condições, regras e disposições deste Regulamento. DA PREMIAÇÃO Art. 21º. Serão concedidas, exclusivamente pela CCO, as seguintes premiações aos vencedores: a) SLOGAN VENCEDOR: Será concedido, ao Participante da Comunidade da AMPFRI autor do slogan vencedor, (01) uma viagem à cidade de Alicante, na Espanha, com passagem e estadia de 07 (sete) dias, por ocasião da largada da 11ª Edição da Regata Volvo Ocean Race. b) EMPRESA DE COMUNICAÇÃO INCENTIVADORA: Serão concedidos à(s) Empresas de Comunicação Incentivadoras que obtiver(em) o maior número de indicação em cada uma das categorias, 01 (uma) viagem à cidade de Alicante, na Espanha, com passagem e estadia de 07 (sete) dias, por ocasião da largada da 11ª Edição da Regata Volvo Ocean Race. Parágrafo primeiro. As 04 (quatro) categorias mencionadas na alínea b, Art. 21º deste Regulamento são: a) Veiculação em Mídia impressa; b) Veiculação em TV (aberta e a cabo); c) Veiculação Rádio; d) Veiculação Web. Parágrafo segundo. As premiações entregues às Empresas de Comunicação Incentivadoras deverão ser usufruídas exclusivamente por funcionários do seu quadro funcional e por ela indicado. Parágrafo terceiro. A mesma Empresa de Comunicação Incentivadora poderá ser vencedora e premiada em mais de uma categoria. Art. 22º.Estão inclusas nos prêmios deslocamento aeroporto-hotel, hotel-local do evento, passagem aérea ida e volta, hospedagem em hotel padrão 04 (quatro) estrelas e pensão completa. Art. 23º.Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não gerando qualquer direito a ressarcimento/indenização pecuniária. DA SELEÇÃO Art. 24º. A seleção/escolha do melhor slogan será realizada por Comissão Julgadora, composta por um representante de cada uma das seguintes instituições: a) Sindicato das Agências de Propaganda - Sinapro/SC; b) Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Santa Catarina – SJP/SC; c) Universidade do Vale do Itajaí – Univali d) Prefeitura Municipal de Itajaí; e) Porto de Itajaí. f) Comitê Central Organizador da etapa Itajaí Regata Volvo Ocean Race. Art. 25º. Não caberá recurso da decisão da Comissão Julgadora. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO Art. 26º. A seleção/escolha do melhor slogan levará em consideração os seguintes critérios: a) Criatividade; b) Originalidade; c) Adequação à proposta/tema; d) Aplicabilidade; e) Respeito à ortografia da Língua Portuguesa. Art. 27º. Os membros da Comissão Julgadora, individualmente e em sessão fechada, atribuirão nota de 01 (um) a 10 (dez) para cada um dos critérios e à cada slogan apresentado/inscrito validamente. Art. 28º. O slogan que obtiver maior pontuação será considerado o vencedor. Art. 29º. Em caso de empate , a Comissão Julgadora avaliará novamente os slogans empatados. Persistindo o resultado, o critério de desempate será a subjetividade da Comissão Julgadora, a qual será soberana em casos desta natureza. Art. 30º. Estarão automaticamente desclassificadas as propostas que apresentarem extrema similaridade. Art. 31º. Não serão fornecidas informações sobre a avaliação das propostas não premiadas. Art. 32º. Na hipótese do Participante Vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito à receber o prêmio por qualquer motivo, será premiado o Participante autor do slogan que obteve a segunda maior pontuação. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art. 33º. O resultado do concurso será divulgado no dia 25 de abril de 2011, a partir das 18h, nos seguintes sites: a) Porto de Itajaí (www.portoitajai.com.br); b) Prefeitura Municipal de Itajaí (www.itajai.sc.gov.br); c) Universidade do Vale do Itajaí – Univali (www.univali.br). DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34º.O slogan vencedor passará a ser propriedade do Município de Itajaí, o qual poderá usá-lo para a divulgação e promoção institucional a seu critério e nos meios de comunicação que considerar necessários, não cabendo ao Participante vencedor qualquer tipo de pagamento/indenização. Art. 35º.A Comissão Julgadora se reserva o direito de não premiar o slogan que não cumprir quaisquer uma das exigências contidas neste Regulamento. Art. 36º. Nenhum trabalho será devolvido, sob qualquer hipótese e/ou justificativa. Art. 37º. A participação no Concurso pressupõe a aceitação de todas as normas deste Regulamento. Art. 38º.Este concurso poderá ser cancelado em razão de caso fortuito ou de força maior, e, também por insuficiência de inscrições, a critério da CCO, sem que isso resulte em indenizações de qualquer natureza. Art. 39º.O presente Concurso poderá ser suspenso e/ou cancelado a qualquer tempo, sem que sejam devidos aos Participantes (Comunidade e Empresas de Comunicação Incentivadoras) quaisquer premiações, bonificações ou compensações. Art. 40º. Este Regulamento será apresentado em solenidade a se realizar no dia 28 de fevereiro de 2011, às 8h30min no auditório Martin Schmelling - Superintendência do Porto de Itajaí, localizado na Rua Blumenau, nº 05. Parágrafo único. Após a realização do evento mencionado no caput deste artigo o Regulamento estará disponível nos seguintes sites: a) Porto de Itajaí (www.portoitajai.com.br); b) Prefeitura Municipal de Itajaí (www.itajai.sc.gov.br); c) Universidade do Vale do Itajaí – Univali (www.univali.br). Art. 41º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, cuja deliberação possui caráter soberano. Art. 42º.Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí (SC), para dirimir quaisquer desavenças decorrentes desse regulamento, renunciando qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Itajaí (SC), 28 de fevereiro de 2011. Comitê Central Organizador (CCO) da Etapa Itajaí da Regata Volvo Ocean Race

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