14 de julho de 2010
Julgada improcedente Ação Popular para impedir a continuidade das obras do Porto de Itajaí
A Ação Popular interposta por um grupo de pessoas interessadas em paralisar os trabalhos de reconstrução do Porto de Itajaí foi imediatamente julgada improcedente pelo Juízo da 16ª Vara Federal nesta quarta-feira, 14. Segundo consulta processual feita ao site da Justiça Federal (http://www.trf1.jus.br/index.htm), o processo 29825-57.2010.4.01.3400 recebeu o indeferimento da petição inicial pela juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, por não apresentar os elementos mínimos necessários ao seu prosseguimento.
A Ação foi de autoria dos trabalhadores portuários avulsos Luiz Carlos da Silveira e Julio Cesar Gaya Junior e a petição foi assinada pelos advogados itajaienses Rodrigo Rodi Torraca, Rafael Mayer da Silva e Carolina Mayer da Silva. O objetivo era o cancelamento do contrato de reconstrução de dois berços de atracação do Porto de Itajaí, destruídos pela enchente de 2008 e, consequentemente, a estagnação da economia decorrente da atividade portuária no município.
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