ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PORTO DE ITAJAÍ.
O Administrador do Porto de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e
Considerando o Art. 33 da Lei 8.630/93 e Capítulo III, item 1.2, letra q do REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO ORGANIZADO DE ITAJAÍ;
Considerando a necessidade de AGILIZAÇÃO e RACIONALIZAÇÃO das operações portuárias visando uma maior rotatividade dos berços de atracaçao diante da demanda de navios;
RESOLVE:
I. Adotar o horário de 24 horas ininterruptas para as operações de carga e descarga de navios;
II. Serão adotadas as seguintes jornadas:
- 07:00 x 13:00 horas
- 13:00 x 19:00 horas
- 19:00 x 01:00 horas
- 01:00 x 07:00 horas;
III. Os navios com movimentação de cargas "reefer" e "açúcar" com carga direta de caminhões deverá cumprir jornada mínima de 18:00 horas, sendo compulsória a jornada de 24 horas de acordo com as condições operacionais, e as situações de congestionamento;
IV. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 01/09/97.
Marcelo Werner Salles
Administrador do Porto de Itajaí